Divórcio Judicial

Possuímos experiência no que tange ao divórcio consensual, ou seja, amigável, e resolveremos essa questão, de maneira, menos desgastante e mais satisfatória possível.

Direto Trabalhista


A emenda constitucional 66, que agilizou o divórcio, adotada em 2010, trouxe outra realidade às famílias brasileiras, uma vez que suprimiu prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.

Divórcio Direto é o atual padrão de divórcio no Brasil, só existe porque havia a modalidade de Divórcio Indireto. Em resumo, a diferença entre um e outro era a necessidade de haver uma separação judicial antes do Divórcio.

O instituto da separação está em desuso no Direito brasileiro, haja vista que as partes optam, atualmente, pela realização do divórcio direto.

Quando os cônjuges, de comum acordo, decidem se divorciar, poderá ser feito, de maneira extrajudicial (em cartório), ou, através de um acordo homologado pelo juiz competente, sem maiores complicações.

Cenário ideal em qualquer término de relacionamento, o divórcio consensual, ou também conhecido como divórcio amigável, evita disputas judiciais desnecessárias, as quais geram desgastes e constrangimentos para o casal.


• Partilha de Bens
• Separação de Corpos
• Pensão Alimentícia
• Guarda, Visitas e Alteração de Nome
• Causas que envolvam menores de idade ou com deficiência.

Muitos de nossos clientes chegam até o escritório perdidos, procurando soluções jurídicas para o fim de seus relacionamentos, proteção dos filhos e divisão dos bens, antes de tudo, orientamos sempre pela mediação, essa é a melhor forma de resolver conflitos de um casal, sejam que de natureza for, é preciso agir com cautela, por isso previamente agimos de forma a conciliar, a via judicial é obrigatória toda vez que o divórcio envolver menores, incapazes, ou nascituro (criança ainda por nascer).

Envie cópia simples do R.G, C.P.F, comprovante de residência, carteira de trabalho (qualificação e registro) ou (últimos extratos bancários se autônomo), R.G ou certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento atualizada em 90 dias, via whatsapp ou email, partilha de bens se houver, acordo do valor de pensão, quem ficará com a guarda dos filhos, dias de visita e horários, alteração do nome, caso quiser.