Audiência de Custódia

Encontra-se prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (este último mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica). Como sabemos, a assinatura deste Tratado se deu em 1992, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou as medidas a fim de colocar a Audiência de Custódia em prática.

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O que diz a norma?
Podemos vê-la no artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que diz: “Toda pessoa presa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em um prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

Como funciona a Audiência de Custódia?
O primeiro a aderir a ideia foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em parceria com o CNJ e com o Ministério da Justiça, lançou o projeto Audiência de Custódia (através do Provimento Conjunto 3/2015).
O procedimento adotado visa o prazo de 24 horas para os juízes ouvirem as pessoas que foram presas em flagrante. Com isto, os juízes podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo como, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não ter sua prisão justificada. Desta forma, a Audiência de Custódia confere ao cidadão preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, que verá a legalidade da sua prisão em tempo excessivamente curto e, ainda, com a garantia do contato pessoal.

Quem poderá acompanhar a Audiência?
A audiência de custódia é presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Portanto, sabe-se que o delegado lavra e o juiz controla seu funcionamento. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça e de um advogado. Sobre o tema, o Jornal G1/RN recentemente publicou uma matéria onde dizia que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país, para incentivar o combate à cultura do encarceramento por meio da concretização do projeto Audiências de Custódia.
É possível observar, também, que lançado experimentalmente em São Paulo, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado desde então.
Podemos concluir que tal medida tem a finalidade de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária e, além de desafogar o atual sistema carcerário, produz uma maneira de dignificar a pessoa humana, dando a chances de ter sua prisão ou versão revista.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça