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São incontáveis as vezes em que somos questionados no escritório sobre a possibilidade de que pessoas, condenadas ou presas provisoriamente, possam ser recolhidas em regime domiciliar.
Leia →O art.103 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminals
Leia →Acompanhar de perto o crescimento dos filhos é o desejo da maioria das mães. No entanto, muitas mulheres, por estarem presas, ficam privadas do convívio com suas crianças
Leia →STJ definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase
Leia →STJ manteve absolvição ao reconhecer a ilicitude de prova colhida
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