Emenda Constitucional que agilizou o divórcio e a dissolução de união estável, veja as regras para o cartório, número dobrou após aprovação da medida.
O divórcio ou dissolução de união estável consensual pode ser realizado em cartório, desde que com a presença de um advogado, trabalhamos para solucionar o caso, bem como suas consequências, quais sejam:
Envie cópias simples ou fotos dos documentos necessários, via WhatsApp ou e-mail, R.G, C.P.F, Comprovante de Endereço de Ambos, Certidão de Casamento atualizada, ou seja, expedida pelo Cartório com menos de 90 dias.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes no ato das escrituras.
O advogado, comparece na defesa dos interesses de seus clientes, as partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos, o advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos, somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Atuamos em cartórios, com a finalidade de assessorar pessoas, que buscam a maneira mais prática e econômica para efetivação do divórcio ou dissolução de união estável.
Assim, oferecemos a via administrativa, e não judicial, como solução mais rápida e barata, Divórcio Extrajudicial, ou seja, em Cartório. Em conjunto com "Tabelionato de Notas", realizaremos todas as etapas do divórcio em cartório que se fazem necessárias.